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Colaborador: Vitor Mascarenhas Vieira

Índice
Desenvolvimento de Política de Garantia e Reembolso para o Setor de Autopeças

Desenvolvimento de Política de Garantia e Reembolso

Para o Setor de Autopeças em Conformidade com a Legislação Brasileira

1 Fundamentos Jurídicos da Garantia de Produtos no Brasil

1.1. A Arquitetura do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A elaboração de uma política de garantia e reembolso para peças automotivas no Brasil deve, impreterivelmente, ser fundamentada nos preceitos da Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este diploma legal não é uma mera compilação de regras, mas um microssistema jurídico autônomo, concebido para proteger a parte considerada vulnerável na relação de consumo: o consumidor. A política de garantia, portanto, transcende a formalidade de um documento comercial; ela é a materialização de um dever legal imposto a todos os fornecedores de produtos e serviços, que devem assegurar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.1

Um dos pilares do CDC que impacta diretamente o setor de autopeças é o princípio da responsabilidade solidária, estabelecido no Artigo 18. Este artigo determina que todos os integrantes da cadeia de fornecimento — incluindo o fabricante, o importador, o distribuidor e o varejista — são solidariamente responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Na prática, isso confere ao consumidor o direito de acionar qualquer um desses elos para sanar o problema.3 Para uma empresa de autopeças, isso significa que ela pode ser responsabilizada por um defeito de fabricação, mesmo que não seja a produtora da peça, cabendo a ela, posteriormente, buscar o regresso contra o responsável original. A política deve, portanto, ser estruturada com a clareza de que a empresa é a face da garantia perante o cliente final.

1.2. A Garantia Legal: O Pilar Inegociável (Art. 26, CDC)

O CDC estabelece duas modalidades principais de garantia: a legal e a contratual. A garantia legal é um direito imperativo, irrenunciável e obrigatório, que independe de qualquer termo expresso ou contrato assinado.4 Conforme o Artigo 24 do CDC, a exoneração contratual do fornecedor em relação a esta garantia é vedada, tornando nula qualquer cláusula que tente suprimi-la ou atenuá-la.

Para produtos duráveis, categoria na qual se enquadram as peças automotivas, o Artigo 26, inciso II, do CDC estipula um prazo de 90 (noventa) dias para o consumidor reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação.4 A contagem deste prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto, conforme o § 1º do mesmo artigo.7 Este marco temporal torna a Nota Fiscal de compra o documento mais importante para o consumidor, pois é a principal prova da data em que a posse do produto foi transferida e, consequentemente, o prazo de garantia legal começou a fluir.4 Toda política de garantia deve, portanto, estipular a apresentação da Nota Fiscal como condição sine qua non para o acionamento de qualquer cobertura.

1.3. A Garantia Contratual: O Diferencial Competitivo (Art. 50, CDC)

Diferentemente da garantia legal, a garantia contratual não é uma obrigação imposta por lei, mas uma liberalidade oferecida pelo fornecedor como um plus, um benefício adicional para o consumidor.4 Fabricantes e varejistas a utilizam como uma ferramenta estratégica para transmitir confiança na qualidade de seus produtos e se diferenciar da concorrência.

Apesar de sua natureza facultativa, uma vez oferecida, a garantia contratual deve ser rigorosamente cumprida. O Artigo 50 do CDC estabelece as formalidades para sua concessão: ela deve ser conferida mediante um termo escrito, padronizado e com linguagem clara, que deve ser entregue ao consumidor no ato do fornecimento.13 Este documento, comumente chamado de "Termo de Garantia" ou "Certificado de Garantia", deve detalhar de maneira adequada em que consiste a cobertura, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada.11 A não entrega deste termo devidamente preenchido não apenas fragiliza a relação de consumo, mas é tipificada como crime pelo Artigo 74 do CDC, com pena de detenção ou multa.7

1.4. A Sinergia dos Prazos: Interpretação do STJ sobre a Contagem Sequencial

A coexistência das garantias legal e contratual gera uma dúvida crucial: seus prazos correm simultaneamente ou em sequência? O Artigo 50 do CDC afirma que a garantia contratual é "complementar" à legal, e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a interpretação de que essa complementaridade implica uma soma sequencial dos prazos.3

Isso significa que o prazo da garantia legal de 90 dias para produtos duráveis começa a contar somente após o término do prazo integral da garantia contratual oferecida pelo fornecedor. Por exemplo, se uma peça automotiva é vendida com uma garantia contratual de 1 ano (12 meses), o consumidor dispõe, na realidade, de uma cobertura total de 15 meses (12 meses contratuais + 3 meses legais).5

A má compreensão deste ponto representa um dos maiores riscos jurídicos e financeiros para uma empresa do setor. Uma companhia que, por desconhecimento, opera sob a premissa de que uma garantia de 1 ano se encerra em 365 dias, pode negar indevidamente uma reclamação feita, por exemplo, no 370º dia. Do ponto de vista do consumidor e da Justiça, essa reclamação é perfeitamente válida, pois estaria ocorrendo no 5º dia de sua garantia legal de 90 dias. Tal recusa configura uma violação direta do CDC, expondo a empresa a ações judiciais que podem resultar em condenações para restituir o valor da peça, cobrir custos de reparo e, a depender do caso, pagar indenizações por danos morais, além de sanções administrativas por órgãos de defesa do consumidor como o PROCON. A política interna e o treinamento de todas as equipes de vendas e pós-venda devem ser explícitos e enfáticos sobre a fórmula de cálculo do prazo total de cobertura: Prazo Total = Prazo de Garantia Contratual + 90 dias.

1.5. Vícios do Produto: Distinção entre Aparentes e Ocultos e o Início do Prazo Decadencial

O CDC diferencia os vícios (defeitos) do produto em duas categorias, o que altera o marco inicial para a contagem do prazo de reclamação.

  • Vício Aparente ou de Fácil Constatação: É aquele que pode ser percebido imediatamente ou com uma simples verificação no momento do recebimento ou instalação da peça. Para estes, o prazo decadencial de 90 dias inicia-se na data da entrega efetiva do produto.4
  • Vício Oculto: É o defeito não aparente, que se manifesta apenas após um determinado tempo de uso e não decorre do desgaste natural da peça. Para vícios ocultos, o § 3º do Artigo 26 do CDC estabelece que o prazo decadencial de 90 dias inicia-se no momento em que o defeito ficar evidenciado.4

Esta distinção cria um cenário de responsabilidade que pode se estender para muito além do período de garantia contratual. O CDC não impõe um limite de tempo para o surgimento de um vício oculto, o que leva a análise para o conceito de "vida útil esperada" do produto.17 Por exemplo, um componente robusto como um alternador ou um compressor de ar-condicionado tem uma vida útil esperada de vários anos ou dezenas de milhares de quilômetros. Se tal peça falhar prematuramente, digamos, com 15.000 km, mesmo que já tenha expirado o prazo de garantia total (contratual + legal), o consumidor pode, com razão, alegar a existência de um vício oculto de fabricação que a tornou inadequada ao fim a que se destina.2

Nesse cenário, a defesa da empresa não pode se limitar a uma recusa automática baseada na expiração do prazo formal de garantia. A resposta deve ser técnica. A empresa precisa demonstrar, por meio de um laudo, que a falha decorreu de desgaste natural, mau uso, erro de instalação ou fatores externos, e não de um defeito intrínseco de material ou fabricação. Isso exige que a política de garantia preveja um procedimento de análise técnica aprofundada para reclamações de vício oculto, especialmente aquelas que surgem fora do período de garantia padrão. A empresa deve estar preparada para justificar suas decisões com base em dados técnicos sobre a durabilidade de seus produtos, transformando a gestão de garantias em um processo analítico e defensável.

2 Estrutura Detalhada da Política de Garantia e Reembolso

2.1. Declaração de Política e Objetivos

Esta Política de Garantia e Reembolso formaliza o compromisso da [Nome da Empresa] com a qualidade superior de seus produtos e a plena satisfação de seus clientes. Todos os procedimentos aqui descritos estão em estrita conformidade com a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e visam estabelecer uma relação transparente, justa e de confiança. Os objetivos primordiais desta política são:

  • Transparência: Comunicar de forma clara e inequívoca os direitos e deveres de consumidores e da empresa no que tange à garantia de produtos.
  • Agilidade: Estruturar um processo de reclamação, análise e resolução que seja eficiente e que respeite os prazos legais, em especial o prazo de 30 dias para saneamento do vício, previsto no Art. 18 do CDC.
  • Confiança: Assegurar ao cliente que a empresa se responsabiliza pela qualidade dos produtos que comercializa, fortalecendo a reputação da marca no mercado de reposição automotiva.

2.2. Prazos de Garantia Aplicáveis por Categoria de Produto

Reconhecendo a diversidade de componentes no portfólio de autopeças, cada qual com sua própria expectativa de durabilidade e regime de uso, a [Nome da Empresa] adota prazos de garantia contratual específicos para diferentes linhas de produtos. Esta abordagem segmentada permite oferecer uma cobertura competitiva e alinhada às melhores práticas de mercado, estabelecidas por fabricantes renomados como Bosch 18, Nakata 20, Cofap 21 e MTE-Thomson.23

Uma política de garantia "tamanho único" é operacionalmente ineficiente e comercialmente inadequada para o vasto universo de autopeças. A tabela a seguir serve como uma ferramenta mestra, centralizando os termos aplicáveis a cada produto e orientando as equipes de vendas e atendimento para garantir consistência e precisão na comunicação com o cliente.

Tabela 1: Tabela Mestra de Prazos de Garantia

Linha de Produto Produto Específico Prazo Garantia Contratual Limitação Adicional (o que ocorrer primeiro) Prazo Total de Garantia (Contratual + 90 dias Legal) Observações
Suspensão e Direção Amortecedor (Veículos de Passeio) 24 meses 50.000 km 27 meses ou 50.000 km Requer Certificado de Garantia preenchido e etiqueta da embalagem.20
Suspensão e Direção Amortecedor (Utilitários e Vans) 6 meses 50.000 km 9 meses ou 50.000 km Requer Certificado de Garantia preenchido.21
Suspensão e Direção Bandeja de Suspensão 6 meses N/A 9 meses
Suspensão e Direção Pivô / Terminal de Direção 12 meses N/A 15 meses
Sistema de Freios Disco e Tambor de Freio 3 meses N/A 6 meses
Sistema de Freios Pastilhas e Lonas de Freio 3 meses N/A 6 meses Garantia não cobre ruídos após período de assentamento.
Sistema de Freios Cilindro Mestre / Roda 6 meses N/A 9 meses
Injeção Eletrônica Sonda Lambda (Sensor de Oxigênio) 12 meses N/A 15 meses Exige diagnóstico prévio de scanner automotivo.
Injeção Eletrônica Bomba de Combustível 12 meses N/A 15 meses A instalação requer limpeza do tanque de combustível.
Injeção Eletrônica Bico Injetor 6 meses N/A 9 meses
Motor Jogo de Pistões e Anéis 12 meses 50.000 km 15 meses ou 50.000 km
Motor Bomba d'Água 12 meses N/A 15 meses A instalação requer a troca do fluido de arrefecimento.
Motor Válvula Termostática 12 meses N/A 15 meses 23
Sistema Elétrico Bateria 18 meses N/A 21 meses Segue política específica detalhada no certificado.
Sistema Elétrico Alternador / Motor de Partida 12 meses N/A 15 meses

Nota: Esta tabela é um modelo exemplificativo. A empresa deve preenchê-la com os prazos reais de seu portfólio.

2.3. Condições de Cobertura: O Que a Garantia Abrange

A garantia oferecida pela [Nome da Empresa] cobre exclusivamente vícios ou defeitos de fabricação. Isso inclui, mas não se limita a, falhas de material, de montagem ou de projeto que comprometam o funcionamento normal e adequado do produto, tornando-o impróprio ao fim a que se destina.18

A cobertura da garantia se limita estritamente à substituição da peça defeituosa por uma nova, idêntica ou de funcionalidade equivalente, a critério da [Nome da Empresa]. Salvo quando a peça é vendida e instalada no mesmo estabelecimento, a garantia não abrange:

  • Custos de mão de obra para diagnóstico, remoção da peça defeituosa e instalação da peça de reposição.
  • Custos de transporte do veículo ou da peça até a oficina ou o local de análise.
  • Lucros cessantes, imobilização do veículo ou quaisquer outros danos indiretos ou consequenciais.
  • Custos de fluidos, óleos ou outros materiais consumíveis necessários para a troca da peça.

2.4. Cláusulas de Exclusão: Cenários que Invalidam a Garantia

A garantia será considerada nula e sem efeito, isentando a [Nome da Empresa] de qualquer responsabilidade, nas seguintes situações, conforme as práticas consolidadas do mercado 18:

  • Instalação Incorreta: Danos causados por procedimentos de instalação que não sigam as recomendações do fabricante do veículo ou da peça, ou pelo uso de ferramentas inadequadas que causem marcas, amassados ou quebras no produto.20
  • Aplicação Incorreta: Utilização da peça em um modelo de veículo, ano ou motorização para o qual não foi projetada, conforme especificado em nosso catálogo.
  • Danos Externos: Defeitos resultantes de acidentes, colisões, quedas, abuso, negligência, sobrecarga do veículo ou uso em condições severas para as quais a peça não foi projetada (ex: competições).18
  • Modificações e Violações: Qualquer tipo de alteração, adaptação, reparo não autorizado ou violação das características originais do produto (ex: remoção de lacres, soldas, furos).18
  • Desgaste Natural: Falha decorrente do fim da vida útil da peça, em função de sua quilometragem ou tempo de uso normal.
  • Danos Consequenciais: Falha da peça causada pelo mau estado ou defeito de outros componentes do veículo com os quais ela interage. Por exemplo, a quebra de um novo amortecedor devido a uma mola de suspensão quebrada ou um pivô desgastado.20
  • Armazenamento ou Manuseio Inadequado: Defeitos causados por armazenamento em local impróprio (umidade, calor excessivo) ou por danos durante o manuseio antes da instalação.29

2.5. A Distinção Crucial: Responsabilidade sobre a Peça vs. Responsabilidade sobre o Serviço de Instalação

Um dos maiores pontos de atrito no pós-venda de autopeças reside na determinação da causa raiz de uma falha: a peça possuía um defeito de fabricação ou a instalação foi mal executada?.26 O mecânico frequentemente atribui a culpa à peça, enquanto o fornecedor suspeita de um erro no procedimento de montagem. Para gerenciar esse conflito de forma objetiva e justa, é essencial que a empresa utilize uma ferramenta de diagnóstico para delimitar sua responsabilidade.

A implementação de uma Matriz de Responsabilidade permite que a equipe de suporte e análise técnica conduza uma investigação baseada em evidências. Em vez de uma discussão subjetiva, a equipe é orientada a fazer perguntas-chave e a procurar por sinais específicos na peça devolvida. Por exemplo, ao receber uma bomba de combustível que falhou, a análise buscará por evidências de contaminação por detritos no pré-filtro, um forte indicador de que o tanque não foi devidamente limpo antes da instalação, transferindo a responsabilidade para o instalador. Este processo não apenas protege a empresa de arcar com custos de erros de terceiros, mas também serve como uma ferramenta educativa para a rede de aplicadores e para o consumidor final, promovendo melhores práticas de manutenção.

Tabela 2: Matriz de Responsabilidade em Sinistros (Modelo Simplificado)

Componente Sintoma da Falha Reclamada Indicador de Defeito de Fabricação (Evidência Física) Indicador de Erro de Instalação/Uso (Evidência Física) Responsabilidade Primária
Kit de Embreagem Patinação ou trepidação Mola do platô quebrada sem sinal de superaquecimento; defeito de rebitagem no disco. Disco contaminado com óleo ou graxa; superaquecimento (cor azulada no platô) por mau uso; cubo do disco danificado por forçar o encaixe. Instalador / Usuário
Amortecedor Vazamento de óleo Falha na solda entre o tubo e o suporte de fixação; defeito no retentor sem dano externo na haste. Haste riscada ou marcada por alicate de pressão; rosca do topo da haste espanada por aperto excessivo; tubo amassado por impacto. Instalador / Acidente
Sonda Lambda Leitura incorreta (sinal travado) Falha interna do elemento sensor (verificado em teste de bancada). Contaminação da ponta por óleo (motor "queimando" óleo), silicone de junta ou combustível de má qualidade (depósitos brancos/vermelhos); conector quebrado; fios cortados. Condição do Veículo / Instalador
Bomba de Combustível Perda de pressão ou parada de funcionamento Defeito no motor elétrico interno (confirmado em teste). Pré-filtro saturado de sujeira; comutador do motor elétrico desgastado por contaminação; carcaça danificada por batida para encaixe. Falta de Manutenção / Instalador

3 Processo Operacional para Gestão de Reclamações

3.1. Guia para o Cliente: Como Acionar a Garantia

Para garantir um atendimento ágil e eficaz, o cliente que necessitar acionar a garantia de um produto deve seguir os seguintes passos:

3.1.1. Documentação Exigida

A apresentação da documentação correta é fundamental para a abertura do processo de garantia. O cliente deve ter em mãos:

  • Nota Fiscal de Compra: Documento obrigatório e indispensável para comprovar a data da aquisição e o início da contagem dos prazos de garantia.4
  • Certificado de Garantia: Para produtos com garantia contratual estendida (superior aos 90 dias legais), a apresentação do certificado devidamente preenchido pelo revendedor no ato da compra é obrigatória.20 Em alguns casos, como para amortecedores, pode ser exigida a etiqueta autoadesiva da embalagem original colada no certificado.20

3.1.2. Canais de Atendimento e Abertura de Chamado

A solicitação de garantia deve ser feita exclusivamente no estabelecimento onde a peça foi adquirida (loja física ou e-commerce).21 O cliente deve contatar o nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) através dos seguintes canais oficiais:

  • Telefone: [Inserir número de telefone]
  • E-mail: [Inserir endereço de e-mail]
  • Portal Online: [Inserir link para o portal, se houver]

Ao entrar em contato, o cliente deve informar o número da Nota Fiscal, descrever detalhadamente o problema apresentado pela peça e, se possível, fornecer fotos ou vídeos que evidenciem o defeito. A reclamação será formalizada com a geração de um número de protocolo, que servirá para acompanhar todo o andamento do processo.16

3.2. Protocolo Interno de Análise e Resolução

3.2.1. Recebimento, Triagem e Análise Preliminar

Após a abertura do chamado, a equipe de pós-venda realizará uma triagem inicial, verificando se a documentação está completa e se a reclamação foi feita dentro do prazo total de garantia (contratual + legal). Estando tudo em conformidade, serão fornecidas as instruções para o envio da peça defeituosa para nosso centro de análise técnica.

3.2.2. Análise Técnica (Laudo) e o Prazo de 30 Dias (Art. 18, CDC)

Uma vez que a peça defeituosa é recebida em nosso centro técnico, inicia-se a contagem do prazo legal máximo de 30 (trinta) dias corridos que a [Nome da Empresa], como fornecedora, tem para sanar o vício do produto, conforme determina o Artigo 18 do CDC.31 É crucial entender que este prazo é improrrogável e contínuo, mesmo que o produto apresente o mesmo defeito repetidas vezes.31

Dentro deste período, nossa equipe técnica realizará uma análise minuciosa da peça para determinar a causa da falha, utilizando a Matriz de Responsabilidade (Tabela 2) como guia. O resultado desta análise será formalizado em um laudo técnico, que concluirá se o defeito é coberto pela garantia (vício de fabricação) ou se decorre de uma das cláusulas de exclusão.

A extrapolação deste prazo de 30 dias, mesmo que por um único dia, acarreta uma consequência legal significativa: o poder de decisão sobre a solução do problema é transferido integralmente para o consumidor.33 Se no 31º dia a empresa informar que a peça de reposição está disponível, o consumidor não é mais obrigado a aceitá-la. Ele passa a ter o direito potestativo de escolher entre as alternativas previstas no § 1º do Art. 18. Portanto, a gestão deste prazo é crítica. O processo interno deve ser mapeado com Acordos de Nível de Serviço (SLAs) rigorosos para cada etapa — logística reversa, análise, decisão e comunicação — para garantir que uma solução definitiva seja apresentada ao cliente dentro do período de 30 dias. A falha no gerenciamento deste cronômetro transforma um desafio operacional em uma concessão financeira obrigatória.

3.3. Opções de Resolução e Execução

O desfecho do processo de garantia dependerá do resultado do laudo técnico e do cumprimento do prazo legal.

Caso 1: Laudo Procedente (Defeito de Fabricação) e Solução dentro do prazo de 30 dias:

Se o laudo confirmar um vício de fabricação, a [Nome da Empresa] procederá, sem custos para o cliente, com a substituição da peça defeituosa por uma nova. A nova peça enviada complementará o prazo de garantia original da peça substituída; não se iniciará um novo período de garantia.20

Caso 2: Laudo Improcedente (Causa Excluída da Garantia):

Se o laudo técnico constatar que a falha foi causada por um dos motivos de exclusão da garantia (ex: erro de instalação, acidente, mau uso), a solicitação será negada. A peça original será devolvida ao cliente, acompanhada do laudo técnico detalhando os motivos da recusa.

Caso 3: Prazo de 30 dias para solução é ultrapassado:

Se a [Nome da Empresa] não conseguir sanar o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua livre escolha, uma das seguintes opções, conforme o Art. 18, § 1º do CDC 32:

  • Substituição do produto: A troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.3
  • Reembolso Integral do Valor Pago: A restituição imediata da quantia paga pela peça, monetariamente atualizada, sem qualquer tipo de abatimento ou desconto pelo tempo em que o produto foi utilizado pelo consumidor.32
  • Abatimento Proporcional do Preço: O consumidor pode optar por ficar com o produto defeituoso, recebendo um abatimento proporcional no preço que pagou.

4 Modelo de Termo de Garantia para o Cliente

4.1. Componentes Essenciais do Termo de Garantia

Conforme as exigências do Artigo 50 do CDC, o Termo de Garantia é um documento formal que deve ser entregue ao consumidor no ato da compra, devidamente preenchido. Ele serve como o contrato que rege a garantia contratual.13 Para ser válido e eficaz, o termo deve conter, de forma clara e padronizada, os seguintes elementos:

  • Identificação Completa do Cliente: Nome completo e CPF/CNPJ.
  • Identificação do Veículo: Marca, modelo, ano, placa e a quilometragem no momento da instalação da peça.
  • Dados da Compra: Número da Nota Fiscal e data da venda, que são os marcos para o início da contagem dos prazos.
  • Identificação do Produto: Descrição clara da peça, código do produto (part number) e, se aplicável, número de série.
  • Prazo da Garantia Contratual: Especificação explícita do prazo oferecido pelo fornecedor (ex: 12 meses, 24 meses).
  • Declaração de Complementaridade: Uma menção clara de que a garantia contratual é complementar à garantia legal de 90 dias e que os prazos são somados sequencialmente.
  • Resumo das Condições: Um resumo objetivo do que a garantia cobre (defeitos de fabricação) e das principais cláusulas de exclusão (erro de instalação, acidente, etc.).
  • Instruções de Acionamento: Informações sobre como e onde o consumidor deve recorrer em caso de defeito.
  • Validação do Vendedor: Espaço para carimbo e assinatura do representante da loja, validando o documento.

4.2. Modelo Editável do Termo de Garantia

A seguir, um modelo de Termo de Garantia que pode ser adaptado e implementado pela empresa.

TERMO DE GARANTIA DE PRODUTO

Este termo formaliza as condições da Garantia Contratual oferecida pela [Nome da Empresa], em complemento à Garantia Legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Guarde este documento junto à Nota Fiscal de compra.

1. DADOS DO CLIENTE
2. DADOS DO VEÍCULO
3. DADOS DA COMPRA
4. PRODUTO(S) COBERTO(S) PELA GARANTIA
Descrição da Peça Código / Part Number Prazo Garantia Contratual
5. DECLARAÇÃO DE GARANTIA

A [Nome da Empresa] assegura a garantia contra defeitos de material ou de fabricação para os produtos acima listados, conforme os prazos especificados. Esta Garantia Contratual é complementar à Garantia Legal de 90 (noventa) dias, estabelecida pelo Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor. O prazo total de cobertura é a soma sequencial dos dois períodos (Prazo Contratual + 90 dias), contados a partir da data da compra.

6. COBERTURA E PRINCIPAIS EXCLUSÕES

O QUE ESTÁ COBERTO: A garantia cobre a substituição do produto que apresentar vício de fabricação comprovado por nossa análise técnica.

O QUE NÃO ESTÁ COBERTO (A GARANTIA SERÁ INVALIDADA EM CASO DE):

  • Danos causados por instalação incorreta, aplicação em veículo incompatível, acidentes, negligência ou mau uso.
  • Qualquer modificação, adaptação ou reparo não autorizado que altere as características originais do produto.
  • Falha decorrente do desgaste natural da peça ou do mau estado de outros componentes do veículo.
  • Custos de mão de obra, transporte, guincho ou lucros cessantes.
7. PROCEDIMENTO PARA ACIONAMENTO

Em caso de eventual defeito do produto dentro do período de garantia, o consumidor deverá dirigir-se ao local da compra, apresentando obrigatoriamente:

  • Este Termo de Garantia devidamente preenchido.
  • A Nota Fiscal de compra original.

A peça reclamada será enviada para análise técnica, e a empresa tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para apresentar uma solução.

8. VALIDAÇÃO
Carimbo e Assinatura do Vendedor

Local e Data: , de de .

5 Recomendações Estratégicas e Conclusão

5.1. Treinamento da Equipe de Vendas e Atendimento

Uma política de garantia, por mais bem elaborada que seja, só atinge sua eficácia máxima se for corretamente compreendida e consistentemente aplicada por todos os colaboradores que têm contato com o cliente. É imperativo que a empresa invista em um programa de treinamento contínuo para as equipes de vendas, balcão e SAC. Os pontos críticos a serem abordados são:

  • A contagem sequencial dos prazos (Contratual + 90 dias): Para evitar recusas indevidas e o consequente risco legal.
  • O prazo improrrogável de 30 dias para solução: Para que a equipe entenda a urgência e as implicações de seu descumprimento.
  • As cláusulas de exclusão: Para que possam orientar os clientes de forma preliminar e identificar rapidamente casos que claramente não são cobertos.
  • A documentação exigida: Para padronizar o início do processo e evitar atrasos.

Um time bem treinado não apenas executa a política corretamente, mas também a comunica com segurança e clareza, transformando um potencial ponto de atrito em uma demonstração de profissionalismo e respeito ao consumidor.

5.2. A Garantia como Ferramenta de Marketing e Fidelização

No competitivo mercado de reposição automotiva, onde a diferenciação por preço tem limites, a política de garantia pode e deve ser elevada de uma mera obrigação legal para uma poderosa vantagem competitiva. Fabricantes líderes como Cofap e Nakata já utilizam suas garantias estendidas como um selo de qualidade e um forte argumento de vendas, comunicando confiança na durabilidade de seus produtos.20

Um consumidor diante de duas peças com preços e especificações similares pode ser decisivamente influenciado por uma política de garantia superior. Uma "Garantia Total de 2 Anos", por exemplo, comunicada de forma proeminente na embalagem, no site e no ponto de venda, serve como um poderoso fator de desempate. Isso demonstra que a empresa não apenas vende um produto, mas garante seu desempenho a longo prazo. A política de garantia, portanto, não deve ser um documento reativo, acionado apenas em caso de problemas. Ela deve ser um pilar proativo da proposta de valor da marca, integrada às estratégias de marketing para construir uma imagem de confiabilidade e atrair clientes que valorizam a segurança e a tranquilidade.

5.3. Conclusão: Mitigação de Riscos e Construção de Confiança

A implementação de uma política de garantia e reembolso robusta, detalhada e estritamente alinhada ao Código de Defesa do Consumidor é uma necessidade inadiável para qualquer empresa do setor de autopeças no Brasil. Mais do que um mero procedimento administrativo, esta política é um instrumento estratégico multifacetado.

Primeiramente, ela atua como um escudo legal, mitigando significativamente os riscos de litígios judiciais e sanções administrativas ao garantir a conformidade com a legislação consumerista. Em segundo lugar, ela otimiza as operações de pós-venda, criando um fluxo de trabalho claro e padronizado para a gestão de reclamações, o que reduz custos e aumenta a eficiência.

Fundamentalmente, no entanto, uma política de garantia bem estruturada e executada é um investimento na construção do ativo mais valioso de uma empresa: a confiança do cliente. Ao demonstrar transparência, responsabilidade e um compromisso genuíno com a qualidade, a empresa não apenas resolve problemas pontuais, mas também fomenta a lealdade e fortalece sua marca no longo prazo, estabelecendo uma base sólida para o crescimento sustentável.

Referências Citadas
  1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Consumidor.gov
  2. 20180317-nt-art-18-do-cdc-direito-a-opcao.pdf - PROCON RS
  3. Início do prazo decadencial após o término da garantia contratual - TJDFT
  4. Procon Jundiaí orienta sobre garantia de produtos...
  5. A garantia contratual de produtos não é obrigatória...
  6. Garantia: conheça os prazos para reclamar de produto com defeito - Idec
  7. Garantia de produtos — TJDFT
  8. Garantia de Serviços Prestados: entenda como funciona! - Analysis S.A
  9. Artigo 26° | Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  10. Produto - Procon-ES
  11. 012-12 - GARANTIA LEGAL E GARANTIA CONTRATUAL - Procon-SP
  12. GARANTIA LEGAL E GARANTIA CONTRATUAL: VÍCIO OCULTO E DECADÊNCIA NO CDC - TJRJ
  13. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PDF)
  14. Garantia Contratual - MPCE
  15. Prazo de garantia legal de produtos e serviços poderá ser ampliado - Senado
  16. Artigo 26 - CDC / 1990 - Modelo Inicial
  17. Vício oculto em produtos duráveis... — TJDFT
  18. Termo de Garantia do Produto Solução de Plantio Inteligente Bosch
  19. Manual da Garantia Técnica - Bosch
  20. Assistência Técnica - Nakata
  21. Garantia de Produtos - Amortecedores Cofap e Injeção Eletrônica Magneti Marelli
  22. COFAP AMPLIA GARANTIA DOS AMORTECEDORES SPA... - Oficina Brasil
  23. Garantia - MTE-THOMSON
  24. SERVIÇOS MTE-THOMSON - Garantia MTE-THOMSON - YouTube
  25. Garantia Bosch
  26. Não sabe como funciona a garantia de peças automotivas? - Blog da Nakata
  27. Garantias - Auto Experts
  28. VÁLVULA TERMOSTÁTICA: MTE-THOMSON... | Peças Rodobens
  29. Garantia de peças automotivas: entenda como funciona - KOSTAL
  30. Certificado de Garantia de Amortecedores Cofap - Emilio Auto Center
  31. Sucessivas manifestações do defeito... - STJ
  32. Opções para o consumidor em caso de vício não sanado — TJDFT
  33. Consumidor pode exigir medidas reparatórias... - STJ
  34. Art 18 do CDC Comentado: O que é, prazos e hipóteses! - Aurum
  35. Cofap dá garantia em dobro a novos amortecedores - Webmotors