Imagine que, em vez de lidar com um único carnê de impostos, sua empresa tivesse diversos boletos para pagar a diferentes órgãos governamentais: um para a União, outro para o estado e mais um para o município. Cada um com seus próprios prazos e contas bancárias. Seria, sem dúvida, uma grande complicação.
O Simples Nacional surgiu como uma forma de simplificar a tributação para micro e pequenas empresas, unificando o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal.
Criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e incentivar o empreendedorismo, o Simples Nacional tem um impacto positivo na economia, facilitando a vida de empresas com recursos financeiros e pessoal administrativo limitados.
a) Ter uma receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00.
b) Importante: Este limite é anual e, no ano de início da atividade, é proporcional ao número de meses em funcionamento.
a) Pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), com um limite de faturamento anual específico (R$ 81.000,00 para 2024).
b) Pode ser uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), seguindo o limite de R$ 4,8 milhões.
c) Pode ser constituída como Sociedade Limitada (LTDA), Firma Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), entre outras naturezas jurídicas permitidas. Inclusive, empresas constituídas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) antes de 2021 ainda podem optar pelo Simples, desde que atendam aos demais requisitos.
a) A maioria das atividades empresariais são permitidas no Simples Nacional. Exemplos comuns incluem lojas, pizzarias, pequenas fábricas, escritórios de serviços, salões de beleza, e muitas outras.
b) Existem, contudo, algumas exceções, como bancos, instituições financeiras e empresas de compra de dívidas, entre outras listadas na legislação.
c) Para saber se sua atividade pode optar pelo Simples Nacional, é fundamental verificar o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa. Você pode consultar a lista completa na legislação pertinente ou no site da Receita Federal.
a) Não possuir dívidas de impostos em aberto com a Fazenda Pública (federal, estadual e municipal). Caso existam débitos, é necessário parcelá-los para poder aderir ou permanecer no Simples Nacional.
Alguns estados com menor participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional podem adotar uma regra adicional chamada sublimite para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Atualmente, os estados do Acre, Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins possuem um sublimite. Se uma empresa localizada nesses estados vender mais de R$ 3.600.000,00 em um ano, ela continua no Simples Nacional para os impostos federais, mas o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) passam a ser recolhidos pelas regras do regime normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
É importante notar que nem todos os estados com menor participação no PIB adotam esse mesmo sublimite, e os valores podem variar. Portanto, é crucial verificar a legislação específica do seu estado. Esse valor menor, de R$ 3,6 milhões (ou outro valor definido pelo estado), é o chamado “sublimite”. Pronto: palavra complicada explicada!
Todo mês, você paga um único boleto chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dentro dele já estão incluídos:
a) IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica): Imposto federal sobre o lucro da empresa.
b) CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição federal sobre o lucro líquido da empresa.
c) PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Duas contribuições federais incidentes sobre a receita bruta da empresa.
d) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto federal para empresas que fabricam produtos.
e) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços.
f) ISS (Imposto Sobre Serviços): Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
g) CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): A parte da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seria de responsabilidade do empregador (geralmente 20% sobre a folha de pagamento). Importante: Para o MEI, a contribuição previdenciária já está incluída no valor fixo mensal.
Ou seja, oito impostos em um só pagamento, facilitando enormemente a gestão tributária.:
Você não precisa calcular cada imposto separadamente. O cálculo do valor a pagar no DAS depende de dois fatores principais:
1) A Receita Bruta Total (RBT) acumulada nos últimos 12 meses: É como acompanhar um placar móvel das suas vendas.
2) A atividade econômica da sua empresa (comércio, indústria ou serviço): Cada tipo de atividade se enquadra em anexos diferentes da Lei Complementar nº 123/2006, com suas próprias tabelas de alíquotas.
Existem cinco tabelas de percentuais (Anexos I a V), que funcionam em faixas de receita bruta. Os percentuais efetivos de tributação são calculados através de uma fórmula que considera a RBT acumulada e uma parcela a deduzir, resultando em uma alíquota efetiva. A tabela abaixo apresenta os percentuais nominais aproximados por faixa de receita:

1. u003cstrongu003eReservar dinheiro ao longo do anou003c/strongu003e:u003cbru003eu003cbru003eGuardar um valor mensal para cobrir o IPTU no início do ano.u003cbru003eu003cbru003eu003cstrongu003eAvaliar a melhor forma de pagamentou003c/strongu003e:u003cbru003eSe houver desconto para pagamento à vista, pode valer a pena pagar tudo de uma vez.u003cbru003eCaso contrário, parcelar pode ser uma opção para manter o fluxo de caixa equilibrado.u003cbru003eu003cstrongu003eRevisar o valor venal do imóvelu003c/strongu003e:u003cbru003eSe a prefeitura supervalorizar o imóvel, o IPTU pode estar acima do justo. É possível contestar e pedir uma revisão.
(Números arredondados apenas para dar uma ideia. Na prática, o cálculo é automático no site do governo, através do PGDAS-D.)
Exemplo rápido:
Seu minimercado vendeu, em média, R$ 100.000,00 por mês nos últimos 12 meses (totalizando R$ 1.200.000,00). Minimercados geralmente se enquadram no Anexo I (Comércio).
Olhando a faixa de receita de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 no Anexo I, o percentual efetivo de tributação será calculado automaticamente pelo PGDAS-D sobre a sua receita do mês. Se em março você vendeu R$ 100.000,00, o valor do DAS a ser pago em abril será o resultado da aplicação da alíquota efetiva sobre esses R$ 100.000,00.
E pronto, não há mais nada a recolher de impostos federais, estaduais e municipais naquele mês!
Você não precisa calcular cada imposto separadamente. O cálculo do valor a pagar no DAS depende de dois fatores principais:
1) Empresa nova: No momento do registro da sua empresa, ao preencher o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), você deve marcar a opção de “optante pelo Simples Nacional”.
2) Empresa que já existe: A solicitação de adesão ao Simples Nacional geralmente é feita durante o mês de janeiro de cada ano, com prazo final até o último dia útil do mês. O pedido é realizado exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional (simples.gov.br).
Se o seu pedido for aprovado, a opção pelo Simples Nacional valerá para todo o ano corrente.
1) Emitir nota fiscal (eletrônica): A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) varia conforme o tipo de empresa e a legislação estadual e municipal. Consulte a legislação específica para sua atividade e localidade.
2) Preencher o PGDAS-D: Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, você precisa acessar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório) e informar o valor da sua receita bruta do mês anterior. O sistema calculará automaticamente o valor do DAS.
3) Entregar a DEFIS: Anualmente, você deverá enviar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que é um resumo das informações econômicas e fiscais da sua empresa referentes ao ano anterior.
4) Enviar a folha de pagamento pelo eSocial: Se sua empresa possui funcionários, você deverá enviar as informações da folha de pagamento através do sistema eSocial, assim como qualquer outro empregador.
5) Guardar documentos: É fundamental manter guardados todos os seus documentos fiscais e contábeis (notas fiscais de compra e venda, extratos bancários, etc.), pois eles servirão como comprovantes em caso de fiscalização.
Mesmo com essas obrigações, em comparação com o regime tributário comum (Lucro Presumido ou Lucro Real), o Simples Nacional geralmente envolve menos burocracia, com menos planilhas e menos envios de declarações.
1) Um único boleto: Em vez de se preocupar com o pagamento de oito tributos separadamente, você recolhe tudo em um só DAS.
2) Percentual conhecido (alíquota efetiva): Você sabe que uma porcentagem da sua venda já cobre todos os impostos, facilitando o planejamento financeiro.
3) Menos burocracia: Menos declarações e uma contabilidade geralmente menos complexa.
4) Menor custo de INSS sobre a folha: A Contribuição Previdenciária Patronal já está embutida em um percentual menor sobre o faturamento (exceto para o MEI).
5) Previsibilidade da carga tributária: As alíquotas são progressivas dentro de faixas de receita conhecidas, permitindo uma melhor projeção dos custos tributários.
1) Limite de faturamento: O limite de R$ 4,8 milhões pode se tornar restritivo para empresas que crescem rapidamente.
2) Não geração de crédito de ICMS/PIS/Cofins: Empresas que vendem para outras empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real podem enfrentar dificuldades, pois o Simples Nacional geralmente não permite que o comprador utilize créditos desses impostos, o que pode levar à perda de vendas.
3) Tributação sobre o faturamento bruto: Para algumas atividades de serviço com baixa folha de pagamento, a tributação sobre o faturamento bruto no Simples Nacional pode resultar em uma carga tributária maior do que no Lucro Presumido, onde a tributação incide sobre uma margem de lucro presumida, que pode ser menor.
1) Confirme se o seu faturamento anual estimado está dentro do limite de R$ 4.800.000,00.
2) Verifique se a atividade principal da sua empresa é permitida no Simples Nacional (consulte um contador ou a lista no simples.gov.br, verificando o código CNAE).
3) Cadastre sua empresa como optante pelo Simples Nacional no momento da abertura ou durante o mês de janeiro, pelo site da Receita Federal.
4) Todo mês, some a receita bruta da sua empresa e digite os valores no PGDAS-D até o dia 20.
5) Pague o DAS até a data de vencimento.
6) Guarde todas as suas notas fiscais de compra e venda, além dos extratos bancários. Eles serão sua comprovação caso o fisco solicite.
7) Mantenha sempre atualizados os dados cadastrais da sua empresa.
O Simples Nacional, longe de ser apenas um regime tributário simplificado, configura-se como um verdadeiro alicerce para o desenvolvimento e a formalização de micro e pequenas empresas no Brasil. Ao unificar a complexa teia de impostos em um único pagamento e reduzir a burocracia, ele oferece um ambiente mais favorável para que empreendedores foquem no que realmente importa: o crescimento e a inovação de seus negócios.
No entanto, como exploramos, a adesão ao Simples Nacional exige atenção a critérios como limite de faturamento, atividades permitidas e regularidade fiscal. A compreensão do cálculo do imposto, baseado na receita bruta e no tipo de atividade, e o cumprimento das obrigações acessórias são igualmente cruciais para evitar surpresas e garantir a conformidade.
Embora apresente inúmeras vantagens, como a simplificação e a previsibilidade da carga tributária, o Simples Nacional também possui suas limitações, como o teto de faturamento e a não geração de créditos de alguns impostos. A decisão de optar por este regime deve ser cuidadosamente avaliada, idealmente com o auxílio de um profissional contábil, para garantir que ele realmente se alinha às necessidades e ao potencial de crescimento de cada negócio.
Em suma, o Simples Nacional é uma ferramenta poderosa para impulsionar pequenos negócios, mas seu sucesso depende do conhecimento, da organização e do acompanhamento constante por parte do empreendedor. Ao desmistificar seus processos e entender suas nuances, os pequenos negócios podem aproveitar ao máximo os benefícios deste regime, pavimentando um caminho mais seguro e simplificado rumo ao sucesso no competitivo cenário empresarial brasileiro.
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